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Averbação do imóvel: Entenda tudo!

Ao comprar ou vender um imóvel, existe muita burocracia que deve ser seguida com base na legislação. Mas muitas pessoas não fazem e também não sabem a importância da averbação do imóvel.

A averbação é um termo importante e deve ser feita depois do registro do imóvel. É por isso que esse artigo se torna tão importante, pois quando precisar ir ao cartório, você já terá um domínio maior sobre o assunto e fica um pouco mais fácil de resolver.

O que é averbação do imóvel e como funciona?

A averbação do imóvel é o ato de formalizar todas as alterações feitas na propriedade, ou seja, alterar o que está registrado no cartório de imóveis. Qualquer construção ou demolição realizada em sua residência deve constar na documentação, na matrícula do imóvel — que é o seu documento de identificação.

Quando todas as alterações são averbadas no registro, garantem segurança para o proprietário quando precisar fazer validações relacionadas ao imóvel. Além disso, quando a documentação está correta, o bem é valorizado.

O processo de averbação inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.

Onde fazer e quanto tempo demora?

A averbação deve ser feita no Cartório de Registros de Imóveis. Você deve apresentar os documentos solicitados, que dependem do tipo de averbação que será realizada.

Por exemplo, se você quer averbar uma demolição que foi feita em sua propriedade, será necessário apresentar o alvará, a certidão de demolição da prefeitura municipal, além do requerimento específico para esse tipo de averbação, devidamente assinado pelo proprietário.

Se todo o procedimento e a documentação estiverem corretos, e se não forem exigidos outros documentos, o processo demora em torno de 30 dias, a partir do momento em que o protocolo é gerado.

Quais são os tipos de averbação e os documentos necessários?

São inúmeros os tipos de averbação e os documentos exigidos de cada uma, como:

Averbação de confrontação

– Declaração da prefeitura com as devidas confrontações especificadas;

– Requerimento com a solicitação da atualização de confrontação.

Averbação de logradouro

– Declaração da prefeitura com o nome da rua que está na matrícula do imóvel e o nome atual, com a lei que determinou a alteração;

– Requerimento para solicitar a alteração do nome do logradouro.

Averbação de cadastro municipal

– Declaração da prefeitura com o número do cadastro e o da matrícula;

– Requerimento para solicitar a averbação de cadastro municipal.

Averbação de casamento

– Cópia autenticada ou original da certidão de casamento;

– Requerimento com firma reconhecida para solicitação da averbação.

Averbação de construção

– ART devidamente registrada no CAU ou CREA;

– Certidão de conclusão de obra, com o valor venal e o habite-se da prefeitura;

– CND do INSS;

– Declaração da empresa que faz o abastecimento de que a propriedade tem ligação de água;

planta do imóvel com as assinaturas do engenheiro e do proprietário;

– Requerimento com a menção do valor da obra, com firma reconhecida.

Averbação de cancelamento de usufruto

– Requerimento com firma reconhecida do proprietário ou interessado;

– Cópia autenticada da certidão de óbito ou escritura de renúncia de usufruto;

– Guia original do ITCMD — Imposto de Transmissão – Causa Mortis e Doação.

Averbação de demolição

– Alvará de demolição;

– Certidão de demolição da prefeitura;

– CND do INSS;

– Requerimento assinado pelo proprietário.

Averbação de separação ou divórcio

– Certidão atualizada de casamento — máximo de 90 dias — com a averbação do divórcio, podendo apresentar original ou cópia autenticada;

– Requerimento assinado pelo proprietário, que solicita a averbação do divórcio.

Desmembramento

– ART com o comprovante de pagamento;

– Certidão de aprovação da prefeitura;

– Mapa assinado pelo proprietário e pelo engenheiro responsável;

– Memorial descritivo das áreas que foram desdobradas;

requerimento assinado pelo proprietário e firma reconhecida;

– Lista de certidões conforme a lei nº 6776/79, artigo 18.

Todos os processos de averbação exigem um requerimento, que varia somente o tipo de solicitação, pois ele será adequado conforme o que for solicitado, como:

– Assinatura do proprietário;

– Estado civil — se for casado deve constar a qualificação do parceiro e indicar o regime de casamento adotado;

– Número do CPF, profissão e endereço do proprietário;

– Número da matrícula;

– Tipo de solicitação.

Quanto custa fazer a averbação do imóvel?

A averbação pode ser dividida em duas: com valor declarado e sem valor declarado. Cada uma delas tem um custo diferente:

Com valor declarado

O custo da averbação é proporcional ao valor do imóvel. É aplicado quando é referente a uma construção ou demolição, compra e venda e qualquer outro tipo de modificação feita no imóvel. Os valores variam de acordo com o estado e cidade, por isso a necessidade de se informar junto ao cartório.

Sem valor declarado

Quando a averbação não tem valor declarado, é aplicado um valor fixo. Geralmente, essa averbação está ligada a alterações de estado civil do proprietário, óbito e também questões relacionadas à herança.

Quando fazer as averbações?

As averbações devem ser feitas sempre que houver alguma mudança em relação ao imóvel, como a construção, a demolição ou a alteração cível do proprietário. Essas alterações devem constar na matrícula do imóvel, documento que reúne as informações sobre todas as modificações e o seu histórico.

É importante fazer a averbação no momento em que o fato ocorreu, para evitar que seja mais trabalhoso e tenha muitos gastos de uma só vez. Para isso, sugerimos a contratação de um especialista para auxiliar em todos os passos necessários e não ter dores de cabeça!

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