Como declarar imóveis no Imposto de Renda
Quem comprou, vendeu ou fez a doação de um imóvel em 2020 precisa declarar a transação no imposto de renda. O prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de abril.
Devem ser declarados imóveis com valor de aquisição superior a R$ 300 mil. Os imóveis devem ser declarados no campo “Bens e Direitos”, conforme os códigos para itens do mercado imobiliário: 11 para apartamentos; 12 para casas; e 13 para terrenos.
Imóvel financiado
No caso de imóveis financiados, é preciso informar a data de aquisição, dados do vendedor, a condição do imóvel – quitado ou financiado -, banco que cedeu o crédito, número de parcelas pagas e quantas restam, área e endereço do imóvel. Para imóveis comprados em 2020, a informação referente à “situação em 31/12/2019” deve ser R$ 0,00. No campo “situação em 31/12/2020”, é preciso colocar o valor de entrada e o que foi pago até a data (parcelas do ano, custos extras, como impostos, e eventuais reformas).
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Para imóveis financiados já declarados, o contribuinte deve informar apenas o que foi pago durante o ano de 2020 e não o valor total do bem. Neste caso, no campo “situação em 31/12/2019” é preciso informar os valores pagos até a data e em “situação até 31/12/2020”, os valores pagos ao longo do ano mais as prestações pagas em 2019 e nos anos anteriores.
Imóvel quitado
Para imóveis quitados antes de 2020 e declarados é preciso apenas repetir o valor nas situações referentes a 2019 e 2020. O valor deve ser o mesmo da escritura, com o acréscimo de informações sobre despesas com reformas, corretagem e impostos.
No caso de imóveis comprados antes de 2020 e que não foram declarados até então, o valor deve ser informado no campo referente a 2019.
Imóvel em nome de casais
Casais unidos pelo regime de separação total de bens precisam ser declarados por todos os proprietários, com a informação do valor correspondente à parte de cada um. Casais unidos pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, a orientação é que os bens comuns sejam informados integralmente na declaração.
Imóvel recebido por doação
Os dados de imóveis recebidos por doação devem ser declarados com dados pessoais do doador. Se a doação foi recebida em 2020, o campo de 2019 deve ficar em branco, com o valor do imovel no campo de 2020.
O valor do imóvel também deve ser registrado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”/”Transferências Patrimoniais”/”Doações e Heranças”.
Por outro lado, quem fez a doação precisa informar os dados de quem recebeu o imóvel.
Com informações de Istoé Dinheiro e Site Contábil