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É possível reformar um imóvel financiado?

O financiamento imobiliário é a alternativa de milhões de brasileiros que desejam realizar o sonho de uma moradia própria. Quando o sonho finalmente se realiza vem a dúvida: será que eu posso fazer uma obra ou uma reforma no meu imóvel financiado?

Quem opta por essa modalidade de pagamento precisa ficar atento às regras sobre obras no imóvel alienado para que sua alegria não seja transformada em dor de cabeça e pior, em prejuízo. Mas então, o que a lei permite quando o assunto é realizar melhorias em um imóvel financiado? Se liga no nosso artigo.

Todo mundo quer deixar seu cantinho mais a sua “cara”, mas é preciso conhecer os requisitos legais antes de iniciar qualquer modificação interna ou externa. A principal razão para o impedimento de tipos específicos de obras em um imóvel financiado é o chamado contrato de alienação fiduciária.

Esse instrumento foi oficializado pela lei federal 9.514/97, que determina a posse do imóvel ao proprietário enquanto o comprador estiver quitando as prestações que compõem o valor do bem. Quando a dívida é paga, o contrato obriga o dono a entregar a moradia ao novo proprietário por meio de um documento de transferência lavrado em cartório.

Nesse cenário, o imóvel financiado permanece na posse da instituição bancária até que o devedor pague a última parcela referente ao preço do bem. Por esse motivo, o futuro proprietário não pode realizar certas obras em uma moradia que, por enquanto, ainda não é efetivamente dele.

Apesar disso, existem melhorias que são permitidas em um imóvel financiado. Obras de manutenção como troca ou reparos no telhado, pintura de paredes, modernização ou correção das instalações elétricas, hidráulicas e do gás, instalação de armários e até substituição de pisos, revestimentos e vasos sanitários. Já dá para deixar seu cantinho mais legal, não?

Entre as intervenções não permitidas estão demolição de paredes, construção de novos ambientes, retirada de pilares de sustentação, substituição de esquadrias (sem estarem danificadas pelo uso), alteração da fachada externa e qualquer modificação que altere a planta original ou a área total do imóvel.

Claro, há exceções. O ideal mesmo é fazer um pedido de autorização à instituição bancária detentora do imóvel, levando sempre em consideração o motivo da obra. Em alguns casos, o futuro proprietário não tem a intenção de vender a propriedade. Já outros têm em mente valorizar o imóvel para repassá-lo por um valor mais alto do que o da compra.

Se o objetivo é morar sem o desejo de vender o imóvel futuramente, obras estruturais servirão para atender aos desejos da família, como o conforto ou detalhes estéticos. Se repassar o imóvel no futuro for uma opção, é necessário pensar mais adiante, ou seja, se as alterações no imóvel atenderão as necessidades dos futuros moradores.

Em algumas situações, uma alteração da composição dos cômodos não se alinha com o perfil predominante das pessoas que buscam por uma moradia na região em que o imóvel financiado está endereçado. Se não houver essa compatibilidade, o bem será desvalorizado e possivelmente a autorização não será concedida.

E é por isso que toda obra, principalmente as que necessitam autorização, deve ser muito bem planejada e ter um motivo claro para acontecer, pois obras em imóveis financiados exigem um processo bem estudado e o cumprimento de uma série de regras técnicas. Portanto, mesmo que haja uma grande espera para quitar o financiamento, o imóvel um dia será seu, e aí será o grande momento de realizar seus projetos na sua moradia.

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